Proteção de dados pessoais é um direito fundamental
Atualizado: 2 de dez. de 2022
Desde a promulgação da Constituição Federal, realizada em 1988, estava previsto o direito da população em ter seus dados pessoais protegidos e tratados com sigilo. No entanto, com o avanço da Era Digital, essa premissa ficou desatualizada. A partir daí, entrou em cena a LGPD.
A sigla refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados, implantada com a finalidade de trazer novas medidas de segurança para todos diante dos meios digitais e atualizar aquelas que já existiam desde 1988, para que estivessem de acordo com a realidade atual.
O Grupo Assaf traz, a seguir, informações sobre esse direito que está assegurado na legislação. Acompanhe!
Um resumo sobre a LGPD
O cidadão possui diversas informações pessoais disponibilizadas no formato digital em uma relação de consumo, mas esses dados não devem ser expostos sem o seu consentimento, considerando as inúmeras formas de importunações e violações a direitos que tal atitude pode ocasionar.
Diante disso, a LGPD entrou em vigor em agosto de 2020, com o objetivo de proteger esses dados confidenciais, que identificam uma pessoa, tais como nome, telefone, documento de identificação, endereço, e-mails, registro de conexão, dentre outros.
Quando a lei foi imposta, essa ação foi considerada um marco, sendo uma conquista e uma nova fase para a proteção de dados no Brasil!
PEC inclui a proteção de dados pessoais na Constituição
No dia 10 de fevereiro de 2022, o Congresso promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que compreende a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão.
A Emenda Constitucional acrescenta no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, um novo trecho que diz ser "assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
A inclusão torna a proteção de informações pessoais uma cláusula pétrea – o que significa que qualquer mudança nesse tema deverá ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Eventuais alterações não poderão fragilizar a segurança da privacidade do cidadão.
Além disso, a EC também regulamenta a matéria em nível constitucional, englobando no artigo 21 da CF o inciso XXV, o qual atribui à União a competência de "organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei" e, no artigo 22, o inciso XXX, o qual compete privativamente à União legislar sobre "proteção e tratamento de dados pessoais".
Essa medida visa ampliar os direitos dos consumidores brasileiros, já que a Emenda Constitucional 115 (EC 115) tem o apoio da LGPD e do Marco Civil da Internet.
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