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Como a Lei Geral de Proteção de Dados muda a vida dos cidadãos



A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem um impacto tão grande que pode ser comparada à criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos anos 90. As mudanças que estão ocorrendo na sociedade são permanentes e alteram a vida dos cidadãos. Mas e na prática, como a LGPD realmente afeta a população?


Da aplicação do direito, à informação do tratamento de dados pessoais, passando pelas sanções, indenizações, até as exceções, vamos conhecer as mudanças e tendências para os próximos tempos, onde a privacidade de dados já é uma constante. Quem comenta a transformação é a Doutora Maria Inês, especialista em Direito Digital no Grupo Assaf e membro da Comissão de Direito Digital da OAB.


O que muda com a Lei para as pessoas?

A LGPD está causando uma mudança cultural da sociedade em relação a como os cidadãos se relacionam com seus dados pessoais. A informação acerca do assunto tem tido cada vez mais destaque nos meios de comunicação, fazendo com que mais geradores de opinião produzam matérias sobre o tema. Dentro desta nova consciência, as pessoas estão buscando saber diretamente das empresas como elas tratam e protegem suas informações. Já que a LGPD visa empoderar o cidadão a buscar informações sobre seus dados pessoais, como são tratados, por quanto tempo são retidos e se são eliminados ao término de seu uso. E isto se dará através de solicitações da pessoa - titular de dados - para a empresa, que realiza o tratamento sobre estes dados. A resposta deverá chegar em formato simplificado imediatamente ou em uma declaração completa com prazo de até 15 dias. “Dependendo do número de pedidos, o tempo de resposta pode se tornar pequeno. Por isso, é essencial que a empresa tenha processos bem definidos, mapeados e documentados. Especialmente aqueles nos quais percorrem os dados pessoais, ou seja, os processos que realizam o tratamento de dados pessoais, incluindo a coleta, o processamento, o armazenamento, o compartilhamento e o descarte dessas informações, seja dentro ou fora da organização”, lembra a especialista.


E o titular de dados pessoais?

Com a LGPD, a informação se torna um bem ainda mais precioso, principalmente no que diz respeito ao indivíduo. As pessoas seguirão buscando cada vez mais informações e conhecendo as diferentes categorias de dados onde se encaixam: dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados, como por exemplo, RG, CPF, dados de cartões, preferência religiosa, dados médicos, entre outros. "A LGPD é a mais importante mudança no que se refere à privacidade de dados no Brasil. Ela empodera o cidadão para entender, ter acesso aos seus dados pessoais e dá orientação de como prosseguir em casos de incidentes ou compartilhamento indevido", comenta a Doutora Maria Inês.


Como fazer valer os direitos do Titular?

A LGPD assegura diversos direitos ao cidadão: confirmar dados, acessar, corrigir e eliminar, entre outros. "O Titular de Dados pode solicitar, de forma expressa, um pedido sobre como suas informações estão em uso por uma organização. Lembrando que a solicitação deve ser atendida com rapidez pela empresa, afinal, a Lei quer fazer valer a voz do cidadão", alerta. “As empresas devem possuir, de preferência, em seu site e em outros canais oficiais de comunicação com seus clientes/usuários, a forma de contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, como e-mail, telefone e outros, para que qualquer pessoa possa fazer a solicitação”, afirma a especialista.


O dinheiro da multa vai para o Titular de Dados?

A LGPD prevê sanções a serem aplicadas, através de seu órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de advertências até multas de 2% do faturamento ou até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. "Esta quantia é destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros", informa a Doutora Maria Inês. Para o Titular de Dados, só há indenização caso fique comprovada uma ligação entre o vazamento e algum prejuízo sofrido. Já para a organização que passar por um incidente, os custos podem ser ainda mais sérios: “Talvez a pior sanção para a empresa responsável por um vazamento de dados seja a publicização do incidente de vazamento, comprometendo sua imagem e reputação perante o mercado, seus clientes e fornecedores”, avisa a especialista.


Existem exceções na LGPD?

A LGPD não se aplica a casos onde não haja tratamento de dados pessoais, como aqueles relacionados a dados de empresas ou entidades, ou quando os dados coletados/tratados são para fins jornalísticos, de segurança pública ou do Estado.


Gostou de saber mais sobre a LGPD?

Aqui no Grupo Assaf, temos especialistas em Lei Geral de Proteção de Dados, Direito Digital, Análise de Riscos, Governança e Boas Práticas que dominam os temas e possuem experiência nacional e internacional. Entre em contato para uma conversa sem compromisso.


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