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[URGENTE] ANPD publica regulamento para aplicar punições em empresas que descumprirem a LGPD


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na segunda-feira (27), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas que permite a aplicação de punições em empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


A resolução foi elaborada após um longo processo, que incluiu audiência pública e a apreciação de 2.504 sugestões de diversos setores. A ação é o último passo para responsabilizar organizações que ainda não se adequaram às normas da Lei.


“Os aspectos fiscalizatório e sancionador da ANPD tomaram forma com a publicação do regulamento que já está em vigor. A maneira como o cálculo das sanções será elaborado envolve, entre outros fatores, a análise do grau do dano e o faturamento bruto da organização que deverá considerar, inclusive, o faturamento obtido em todos os ramos de atividade empresarial afetados. Vale lembrar de outras sanções também, como a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, o bloqueio de dados pessoais e até mesmo a eliminação de dados pessoais a que se refere a infração”, comenta a Dra. Maria Inês Assaf, especialista em direito digital no Grupo Assaf e membro da Comissão de Direito Digital da OAB.

Como as sanções serão aplicadas?


As várias ações judiciais que têm a LGPD como fundamento demonstram o anseio da sociedade em ter uma fiscalização efetiva e as sanções vão demonstrar como a ANPD atuará com a aplicação das punições. Cada caso será analisado de forma individual e esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do incidente e conforme os seguintes critérios:


  • Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;

  • Boa-fé do infrator;

  • Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

  • Condição econômica do infrator;

  • Reincidência;

  • Grau do dano;

  • Cooperação do infrator;

  • Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;

  • Adoção de política de boas práticas e governança;

  • Pronta adoção de medidas corretivas;

  • Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

O regulamento de dosimetria busca, ainda, garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.



Quais são as sanções que poderão ser aplicadas?

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na LGPD, que são:


  • Advertência;

  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;

  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

  • Publicização da infração;

  • Bloqueio dos dados pessoais;

  • Eliminação dos dados pessoais;

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;

  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo seis meses, prorrogável por igual período;

  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. Além das multas, empresas podem sofrer outras punições severas com as consequências da exposição negativa da organização por tornar pública a infração.


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No Grupo Assaf, temos especialistas em LGPD, Direito Digital, Análise de Riscos, Governança e Boas Práticas, credenciados pelo órgão oficial EXIN® para Treinamento & Certificação no Brasil. Com cases em gigantes das indústrias Química, Logística, Agro, Comunicações, Financeira, Tecnologia, e muito mais, construímos processos ágeis para levantar todas as necessidades da sua empresa e encontrar o melhor caminho para a adequação à LGPD.


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