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Entenda a mudança na política de cookies do Google


O Google anunciou uma mudança na forma como irá coletar informações do usuário pelo navegador Chrome. Se antes acontecia por meio de cookies, pequenos arquivos utilizados para melhorar a experiência do usuário, oferecer publicidade personalizada e outras questões de segurança, agora entra o FLoC (Aprendizagem Federada de Grupos, na sigla em inglês). A ideia, segundo o Google, é garantir a internet aberta e acessível. Por isso, colocou fim aos cookies e qualquer outra tecnologia que rastreie um usuário individualmente e que colete suas informações pessoais em seu navegador. O FLoC também é um tipo de rastreador, mas sua diferença está em não identificar uma pessoa individualmente e sim em grupos de interesse. “Ao invés de rastrear o comportamento de um indivíduo para, então, ativar a oferta de anúncios, o FLoC analisa o comportamento de várias pessoas na web e as classifica anonimamente em grupos de outras pessoas com interesses parecidos” explica Ricardo Souza, especialista em Análise de Riscos no Grupo Assaf.


Política de Cookies já foi problema para Google

Em dezembro de 2020, a agência de privacidade de dados francesa CNIL aplicou uma multa histórica de 100 milhões de euros no Google da França, por falta de transparência e informação nos banners que declaram a necessidade do uso de cookies e que estejam de acordo com a General Data Protection Regulation (GDPR), versão europeia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Ao usar uma política genérica de cookies, você não informa corretamente ao usuário o que está colocando na máquina dele. Com a LGPD em vigor, é necessário que as empresas reescrevam suas políticas e as deixem em conformidade com a operação da empresa”, lembra Ricardo.


Críticas às mudanças

Concorrentes como Microsoft, Braves até a Eletronic Frontier Foundation (EFF) - organização sem fins lucrativos voltada às causas ligadas à privacidade e tecnologia - têm feito críticas sobre a nova política adotada pelo Google e alegam ser uma outra forma de rastreamento. “Ações de identificação de comportamento, rastreamento de sites acessados ou visitados, entre outras formas de compor perfis de usuários, podem ainda permitir que uma pessoa seja identificada, mesmo que através de mais trabalho e custo levemente superior no início”, alerta Ricardo.


Documentação revisada por especialistas

Aqui no Grupo Assaf, temos especialistas em LGPD, Direito Digital, Análise de Riscos, Governança e Boas Práticas que dominam toda a parte de documentação e entregam políticas de acordo com os processos de cada empresa. Que tal bater um papo sem compromisso? Entre em contato.





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