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[Proteção de dados no trabalho] Trabalhadores utilizam a LGPD para garantir direitos na Justiça

Atualizado: 3 de fev. de 2021


Um levantamento publicado no jornal Valor mostrou que trabalhadores recorrem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas. Hoje, as ações já superam R$15 milhões e a maior parte tramita no Estado de São Paulo. De folha de ponto à gravação de videoaulas, funcionários de diversas empresas querem proteger seus dados.


LGPD na Lei Trabalhista


Do processo seletivo até após a rescisão do contrato de trabalho é necessário uma série de cuidados especiais por parte da empresa, previstos pela LGPD. O trabalhador deve ter acesso a todas informações, inclusive as que são transmitidas para terceiros, como o caso do e-Social ou convênio médico. E mesmo documentos anexados a processos judiciais podem ser contestados se for entendido que levam à exposição desnecessária de dados pessoais.


Logo, com base na LGPD, qualquer trabalhador pode questionar a empresa sobre seus dados pessoais. “A resposta deve chegar em formato simplificado imediatamente ou em uma declaração completa com prazo de até 15 dias”, afirma Fábio, fundador do Grupo Assaf e Especialista em LGPD e Governança e Boas Práticas.


Previna-se das multas


Vale lembrar que a LGPD já está em vigor e estão previstas advertência, fiscalização, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa, que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração. “Hoje, o risco de multas e sanções nas esferas cível e trabalhista é uma realidade, assim como o titular de dados, órgãos como Procon ou Ministério Público podem solicitar reparação de danos e indenizações com base na LGPD. Apenas as sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estão previstas para 1º de agosto deste ano”, lembra Fábio.


Na união europeia, o mesmo movimento de trabalhadores aconteceu gerando a necessidade de investimentos de milhões em gestão para poder responder a todas as solicitações dentro do prazo estipulado pela GDPR - versão europeia da LGPD. “Existem outros riscos relacionados aos dados pessoais dos trabalhadores dentro da empresa. O departamento de Recursos Humanos coleta dados pessoais, inclusive sensíveis, como por exemplo, o estado de saúde de um funcionário. E coleta também dados pessoais de crianças e adolescentes para fins de benefícios trabalhistas. Os colaboradores poderão recorrer à LGPD para questionar o uso de seus dados pessoais”, completa Fábio.


Preencha os dados e converse com especialistas em LGPD.



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