[Era LGPD] Conheça mudanças na área de Recursos Humanos
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz regulamentações permanentes sobre o tratamento de dados pessoais pelas empresas, tanto do setor público quanto privado. As transformações feitas dentro de uma Organização com a Lei são muitas, e o profissional de Recursos Humanos (RH) terá sua rotina bastante alterada pelas novas regras.
É no RH que estão informações pessoais de crianças e adolescentes, filhos de colaboradores, dados de doenças dos funcionários, currículos com endereço e números de telefones, exames admissionais, entre outros. E o cuidado com esses dados, em tempos de trabalho remoto, precisam se redobrar. Uma professora, por exemplo, entrou com ação trabalhista baseada na LGPD para que a escola disponibilizasse o método usado para videoaulas, a fim de evitar que suas aulas fossem repassadas indiscriminadamente. Uma vez que ela recebe por hora-aula, o correto seria ser remunerada por exibição das aulas. E existem outros casos de trabalhadores que recorrem à LGPD para fortalecer ações trabalhistas.
Para abordar as mudanças na área de Recursos Humanos, Doutora Maria Inês, Especialista no Grupo Assaf e membro da Comissão de Direito Digital da OAB e Doutor Marcelo Neves, Advogado Especialista da LGPD no Grupo Assaf, Mestre em Direito da Sociedade da Informação comentam pontos que os profissionais precisam se atentar na Era LGPD para ajudar a evitar que a empresa sofra multas e punições.
O novo normal e a proteção de dados pessoais
Com o aumento do home-office por causa da pandemia, a proteção de dados pessoais ganha destaque dentro do dia a dia da área de Recursos Humanos. Desde a identificação de colaboradores desmotivados até a organização da folha de pagamento, cálculos de férias e horas extras, dados pessoais são a base do trabalho de um profissional de RH. Agora, o desafio é ser eficiente na proteção dessas informações ou a empresa pode até ter suas operações paralisadas, se houver algum incidente. “A adoção de medidas de Segurança da Informação e padrões de Boas Práticas e de Governança serão fundamentais para preservar todo o processo. No caso de incidentes envolvendo o banco de dados da empresa, as consequências poderão ir além das sanções administrativas previstas na LGPD, alcançando processos trabalhistas, cíveis, e até penais”, explica Doutor Marcelo Neves.
Processo seletivo e informações solicitadas
Como departamento que coleta e trata dados pessoais, o RH precisará criar e se adequar a procedimentos da LGPD para aumentar o cuidado com essas informações. A Lei exige que os dados coletados sejam de real interesse para a atividade da empresa. “Devem ser tratados os dados pessoais estritamente necessários para que a empresa alcance determinada finalidade. Os profissionais de RH deverão ainda estar atentos para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como origem racial ou étnica, orientação sexual, convicção religiosa, opinião política, dentre outros, pois poderão gerar discriminação aos seus titulares, principalmente quando tratados no processo de recrutamento e seleção das empresas”, alerta o Especialista em LGPD do Grupo Assaf.
Cultura organizacional no home-office
Um dos objetivos da LGPD é conscientizar as pessoas sobre o controle que elas devem ter de seus dados pessoais passados para empresas. O resultado é uma população com maior entendimento do tratamento de dados pessoais e mais exigente também. Com uma nova noção, fica com o RH a responsabilidade de orientar os colaboradores internos e garantir que compreendam a importância da proteção de dados pessoais em cada departamento e de forma remota. “O trabalho remoto tornou-se uma realidade neste momento de pandemia, e as empresas devem ter especial atenção aos dados pessoais que são tratados neste processo, como a imagem e voz de seus colaboradores. Neste sentido, o RH terá papel fundamental no processo de conscientização e treinamento para que incidentes sejam evitados”, alerta Doutor Marcelo.
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Novas articulações entre departamentos
Com a atualização da política de tratamento de dados pessoais, uma nova figura entra em jogo: o Encarregado (DPO). Ele é o responsável, entre outras atividades, por alimentar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) - documentação feita pela empresa que descreve os processos de tratamento de dados pessoais que representam riscos ao titular dos dados. Logo, RH, TI e jurídico precisam estar alinhados. “O departamento de Recursos Humanos é por excelência um campo onde trafegam muitos dados pessoais, muitas vezes dados pessoais sensíveis de forma que a integração entre essas áreas é necessária inclusive para alimentar o RIPD, mantendo-o atualizado e fiel à organização, já que o mesmo é ferramenta de conformidade, transparência e responsabilidade na prestação de contas perante à ANPD”, explica a Doutora Maria Inês.
LGPD em ações trabalhistas
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e os trabalhadores vêm, desde então, buscando direitos a partir da Lei. Com isso, a empresa corre novos riscos de punição, já que órgãos como PROCON ou Ministério Público podem aplicar multas e sanções. “A LGPD pode ser usada na Justiça do Trabalho tanto para fortalecer pleitos, por exemplo, acesso às folhas de ponto e termo de compensação de horas, para fortalecer o pedido de horas extras, como de forma autônoma para fundamentar pedidos de indenizações em caso de vazamento de dados pessoais. As organizações deverão ter especial cuidado com a forma que tratam os dados pessoais não só de seus colaboradores, mas também de candidatos e ex-funcionários”, finaliza a especialista do Grupo Assaf, Doutora Maria Inês.
Com tantos aspectos a serem considerados na rotina do RH com o vigor da Lei, o profissional pode e deve conhecer argumentos para abordar o assunto e dar vida ao projeto LGPD.
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