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Em menos de um ano de vigor, LGPD possui 600 decisões sobre dados pessoais na Justiça



A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar em 18 de setembro de 2020 e já foi acionada por cerca de 600 cidadãos que questionam o uso de seus dados pessoais por empresas. Com as sanções previstas para o próximo 1º de agosto de 2021, a expectativa é que os números de processos judiciais aumentem nos próximos meses. “A LGPD vem sendo usada não apenas para tratar especificamente da proteção de dados pessoais, mas também para fortalecer as argumentações em ações civis e trabalhistas, por exemplo”, afirma Doutora Maria Inês, especialista em direito digital no Grupo Assaf e membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SP. “No âmbito trabalhista, os princípios da lei, expressos em seu artigo 6º devem ser observados desde a fase de seleção e inclusive após a rescisão do contrato de trabalho. Até mesmo provas, como requerimento para apresentação de folha de ponto ou de documentos relacionados à saúde do empregado podem ter como fundamento a LGPD e são alguns exemplos de seu uso na Justiça”, completa.


Porém, quando se trata de ter suas informações esquecidas por um banco de dados enquanto empregado, a situação pode não ser tão simples. “Temos algumas hipóteses de manutenção dos dados pessoais do colaborador que persistem mesmo com a rescisão do contrato de trabalho, devendo-se observar especificamente a finalidade para tratamento destes dados, por exemplo, observância aos prazos prescricionais para defesa em reclamações trabalhistas ou em ações que tratam de depósitos do FGTS, entre outros. Observando-se ainda que ações declaratórias são imprescritíveis, de forma que para efeitos de declaração da existência de relação contratual, a empresa pode ser instada pelo Judiciário a prestar informações a qualquer momento”, avisa a especialista.


Nas ações, a preocupação é com a exposição de informações pessoais em diários oficiais e em documentos de tribunais que podem ser encontrados por buscadores na internet. O que indica um maior entendimento do cidadão sobre a privacidade de suas informações pessoais e mostra que ele sabe a quem recorrer: “A exemplo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde os consumidores foram paulatinamente educados sobre seus direitos, no caso da LGPD observamos um crescimento acentuado da conscientização da população quanto ao tema, o que torna a possibilidade de invocação de seus direitos algo usual”, lembra a Doutora Maria Inês.


Nova consciência sobre privacidade de dados

Só a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que firmou acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autuou quatro bancos no último mês. Segundo a Folha de São Paulo, foram aplicadas multas de R$ 9,6 milhões ao Itaú, R$ 8 milhões ao Pan, R$ 5,1 milhões ao BMG e R$ 4 milhões ao Cetelem. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) é o responsável pela ação coletiva. Para a Doutora Maria Inês, a tendência é uma maior busca por direitos por parte das pessoas, conforme a LGPD avança na sociedade. “A nova consciência em proteção de dados pessoais e a ampla divulgação na mídia sobre direitos dos titulares, deveres daqueles que tratam estes dados e especialmente sobre as sanções administrativas da lei que terão início no próximo 1º de agosto tendem a fazer prosperar a busca dos cidadãos perante a Justiça e demais órgãos administrativos sendo essencial que as empresas invistam em gestão do tratamento de dados pessoais para se adaptar a esta realidade”, conclui.

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