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Brasil é alvo de 8,4 bilhões de ataques cibernéticos em 2020


O levantamento global “Economist Intelligence Unit” (EIU), braço de consultoria do grupo britânico The Economist, realizado com mais de 500 executivos C-Levels na Ásia-Pacífico, Europa e Estados Unidos, entre novembro e dezembro de 2020, revelou que cerca de 8 em cada 10 empresas privadas avaliam que podem ser alvos de ataques cibernéticos por parte de governos.


Fábio Assaf, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Grupo Assaf, faz o alerta: “A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode solicitar à empresa a metodologia utilizada para garantir a Segurança da Informação e medidas de mitigação de riscos”. E completa: “Garantir Segurança da Informação não é mais um diferencial e sim uma obrigação legal prevista no art. 46 da LGPD”.


Já em outra pesquisa, publicada pelo site Convergência Digital, foi apontado que de 41 bilhões de tentativas de ataques em toda América Latina e Caribe, 8,4 bilhões aconteceram no Brasil, sendo 5 bilhões apenas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. O estudo atenta também ao grau de sofisticação e eficiência dos cibercriminosos, que chegam a utilizar Inteligência Artificial (IA) para aumentar as chances de sucesso nos ataques. “Na LGPD, o artigo 50 defende muito bem a adoção das Boas Práticas e Governança para demonstrar a efetividade de um programa de Governança e Privacidade, promovendo o cumprimento desta Lei de proteção de dados”, lembra o especialista. “O regime de funcionamento, procedimentos, normas de segurança e padrões técnicos são solicitados na LGPD. Existem também os pedidos de monitoramento contínuo e avaliações periódicas para que todas as Boas Práticas sejam atualizadas constantemente, além de mecanismo interno para mitigação de risco e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Implantar um programa que atenda aos princípios e adote processo, políticas internas e ações educativas para demonstrar o cumprimento desta lei é um trabalho que deve ser iniciado o quanto antes”, alerta Fábio.


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LGPD já é realidade


Com a LGPD em vigor desde setembro de 2020, as empresas do país precisam se atentar aos estragos na reputação e saúde financeira que esses ataques podem causar. As sanções estão previstas na forma de medidas corretivas, multas de 2% do faturamento ou até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, multa diária, publicação da infração, bloqueio e eliminação de dados. “O art. 48 da LGPD deixa claro que qualquer incidente de segurança deve ser compartilhado com a ANPD, com o titular dos dados e seguir um processo já regulamentado pela Autoridade Nacional”, conclui o especialista.

Fique em conformidade com a Lei junto ao Grupo Assaf. Temos um portfólio com 12 segmentos atendidos em diversas indústrias e uma equipe de especialistas em LGPD, Direito Digital, Análise de Riscos, Governança e Boas Práticas preparada para adequar suas operações. Marque uma conversa sem compromisso.

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