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ANPD tem Regimento Interno para seu funcionamento institucional publicado

Foto do escritor: Grupo AssafGrupo Assaf

LGPD ANPD define regulamentação para incidentes de segurança
Autoridade Nacional de Proteção de Dados segue tomando forma no país.

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº1 de 8 de março de 2021, que estabelece o regimento interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ficou estabelecida no regimento interno a estrutura organizacional da ANPD, a composição do Conselho Diretor e suas obrigações e competências. Além disso, foram estabelecidas as regras para a produção dos processos administrativos na apuração de infrações e aplicação de sanções previstas na LGPD.


É reafirmado que a formação da ANPD, órgão vinculado à Presidência da República, é composta pelo Conselho Diretor e terá como responsabilidade tratar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, devendo orientar sobre os requisitos de elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) e garantir os princípios gerais da proteção de dados.


As obrigações e competências dos Diretores


As decisões do Conselho Diretor serão tomadas em reuniões e os Diretores manifestarão seu entendimento por meio de despacho decisório e voto.

Dentre suas competências, podemos destacar: editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade; dispor sobre os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança; técnicas administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados; e decidir sobre o reconhecimento das regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Vale dizer, que a ANPD já definiu algumas regulações, como incidentes de segurança.

Procedimentos Administrativos


Além dos requisitos da LGPD, as atividades da ANPD deverão atender demais princípios, como o da legalidade, motivação, moralidade, eficiência, impessoalidade, igualdade, ampla defesa, razoabilidade, proporcionalidade, imparcialidade, publicidade, economicidade, segurança jurídica, entre outros.


Os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de multas serão dispostos em regulamento, na forma de medidas corretivas, multas de 2% do faturamento ou até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, multa diária, publicação da infração e bloqueio e eliminação de dados, conforme os artigos 52 e 53 da LGPD.

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Estrutura Organizacional ANPD

I. Conselho Diretor;

II. órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

III. orgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:

a) Secretaria Geral;

b) Coordenação-Geral de Administração; e

c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;

VI. orgãos seccionais:

a) Corregedoria;

b) Ouvidoria; e

c) Assessoria Jurídica; e

V. órgãos específicos singulares:

a) Coordenação-Geral de Normatização;

b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e

c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

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