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ANPD tem Regimento Interno para seu funcionamento institucional publicado


LGPD ANPD define regulamentação para incidentes de segurança
Autoridade Nacional de Proteção de Dados segue tomando forma no país.

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº1 de 8 de março de 2021, que estabelece o regimento interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ficou estabelecida no regimento interno a estrutura organizacional da ANPD, a composição do Conselho Diretor e suas obrigações e competências. Além disso, foram estabelecidas as regras para a produção dos processos administrativos na apuração de infrações e aplicação de sanções previstas na LGPD.


É reafirmado que a formação da ANPD, órgão vinculado à Presidência da República, é composta pelo Conselho Diretor e terá como responsabilidade tratar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, devendo orientar sobre os requisitos de elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) e garantir os princípios gerais da proteção de dados.


As obrigações e competências dos Diretores


As decisões do Conselho Diretor serão tomadas em reuniões e os Diretores manifestarão seu entendimento por meio de despacho decisório e voto.

Dentre suas competências, podemos destacar: editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade; dispor sobre os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança; técnicas administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados; e decidir sobre o reconhecimento das regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Vale dizer, que a ANPD já definiu algumas regulações, como incidentes de segurança.

Procedimentos Administrativos


Além dos requisitos da LGPD, as atividades da ANPD deverão atender demais princípios, como o da legalidade, motivação, moralidade, eficiência, impessoalidade, igualdade, ampla defesa, razoabilidade, proporcionalidade, imparcialidade, publicidade, economicidade, segurança jurídica, entre outros.


Os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de multas serão dispostos em regulamento, na forma de medidas corretivas, multas de 2% do faturamento ou até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, multa diária, publicação da infração e bloqueio e eliminação de dados, conforme os artigos 52 e 53 da LGPD.

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Estrutura Organizacional ANPD

I. Conselho Diretor;

II. órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

III. orgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:

a) Secretaria Geral;

b) Coordenação-Geral de Administração; e

c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;

VI. orgãos seccionais:

a) Corregedoria;

b) Ouvidoria; e

c) Assessoria Jurídica; e

V. órgãos específicos singulares:

a) Coordenação-Geral de Normatização;

b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e

c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

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