ANPD tem Regimento Interno para seu funcionamento institucional publicado
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº1 de 8 de março de 2021, que estabelece o regimento interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ficou estabelecida no regimento interno a estrutura organizacional da ANPD, a composição do Conselho Diretor e suas obrigações e competências. Além disso, foram estabelecidas as regras para a produção dos processos administrativos na apuração de infrações e aplicação de sanções previstas na LGPD.
É reafirmado que a formação da ANPD, órgão vinculado à Presidência da República, é composta pelo Conselho Diretor e terá como responsabilidade tratar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, devendo orientar sobre os requisitos de elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) e garantir os princípios gerais da proteção de dados.
As obrigações e competências dos Diretores
As decisões do Conselho Diretor serão tomadas em reuniões e os Diretores manifestarão seu entendimento por meio de despacho decisório e voto.
Dentre suas competências, podemos destacar: editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade; dispor sobre os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança; técnicas administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados; e decidir sobre o reconhecimento das regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Vale dizer, que a ANPD já definiu algumas regulações, como incidentes de segurança.
Procedimentos Administrativos
Além dos requisitos da LGPD, as atividades da ANPD deverão atender demais princípios, como o da legalidade, motivação, moralidade, eficiência, impessoalidade, igualdade, ampla defesa, razoabilidade, proporcionalidade, imparcialidade, publicidade, economicidade, segurança jurídica, entre outros.
Os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de multas serão dispostos em regulamento, na forma de medidas corretivas, multas de 2% do faturamento ou até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, multa diária, publicação da infração e bloqueio e eliminação de dados, conforme os artigos 52 e 53 da LGPD.
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Estrutura Organizacional ANPD
I. Conselho Diretor;
II. órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III. orgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
a) Secretaria Geral;
b) Coordenação-Geral de Administração; e
c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
VI. orgãos seccionais:
a) Corregedoria;
b) Ouvidoria; e
c) Assessoria Jurídica; e
V. órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral de Normatização;
b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e
c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
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