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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nomeia Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Atualizado: 19 de abr. de 2021


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) indicou na última sexta-feira, 9 de abril, seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como DPO, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Thiago Guimarães Moraes é o nome escolhido e Tatiana Freitas de Oliveira sua substituta.


A nomeação atende a um dos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro do ano passado. Para Fábio Assaf, especialista em LGPD no Grupo Assaf, a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais mostra o avanço da ANPD, desde sua criação até agora. “A ANPD foi criada em 2019 e desde então vem tomando forma. Da composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ao Conselho Diretor indo para o Regimento Interno, muito se avançou em relação à organização da Autoridade fiscalizadora da LGPD”, comenta.


Em outubro de 2020, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, indicou cinco nomes para o Conselho Diretor da ANPD. Depois, em fevereiro deste ano, a Autoridade regulamentou as multas e sanções para Pequenas e Médias Empresas (PME). A ANPD também divulgou as diretrizes para que os agentes de tratamento de dados pessoais comuniquem incidentes de segurança no tratamento de dados pessoais e teve seu regimento interno publicado em março. “Se alguém achava que demoraria a criação e definição de detalhes da ANPD pode acompanhar sua formação de perto. Temos uma Autoridade formada, com regimentos e definições, preparada para entrar em atuação como órgão fiscalizador da LGPD”, lembra Fábio.


ANPD já atua em caso de incidentes

O megavazamento de dados pessoais de 223 milhões de brasileiros está sendo apurado pela ANPD, junto à Polícia Federal. A Autoridade anunciou que as apurações administrativas estão em curso e que é da sua competência, conforme previsto na LGPD, a investigação do caso. Desta forma, a ANPD pretende entender a ocorrência do incidente, a origem, a forma como teria acontecido o vazamento, medidas de contenção e de mitigação que devem ser adotadas no plano de contingência. O órgão também pretende compreender as possíveis consequências e os danos causados pela violação para orientar e responsabilizar os envolvidos.


Adeque-se à LGPD e evite contratempos

As multas da LGPD chamam a atenção para os valores exorbitantes, multas de 2% do faturamento ou até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração e multas diárias. Mas vale lembrar que além da quantia, ainda existem outras sanções, como divulgação do incidente com dados pessoais ferindo a imagem da empresa, paralisação das atividades e bloqueio parcial ou total do tratamento de dados.


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