Sanções da LGPD entram em vigor: multas de até R$ 50 milhões
A partir de domingo, 1º de agosto de 2021, as multas e sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passam a valer. Já que é a data limite para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciar a aplicação das sanções nas empresas de todo país.
Segundo a Lei, a multa é de 2% do faturamento ou até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, multas diárias e bloqueio das atividades com o dado pessoal envolvido no incidente. Além da ordem de ampla divulgação do caso, ferindo a imagem da empresa com clientes e fornecedores, às vezes, de forma irreversível. “A vigência das sanções previstas na Lei obriga as empresas a repensar os processos com dados pessoais e demonstrar o comprometimento em adotar processos e políticas internas, que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais”, afirma Dr. Marcelo Neves, advogado com 13 anos de experiência e especialista da LGPD no Grupo Assaf, Pós-Graduado e Mestrando em Direito da Sociedade da Informação que comenta os pontos desta nova etapa em proteção de dados pessoais no país.
A fiscalização da ANPD
Uma das competências da ANPD, a fiscalização e aplicação de sanções em caso de tratamento de dados pessoais realizado em descumprimento à LGPD entra em vigor e passa a aplicar as sanções administrativas previstas na Lei. “Os titulares já estão preocupados com a forma que seus dados pessoais são tratados pelas empresas e têm recorrido aos Procons estaduais e também ao próprio poder judiciário para terem seus direitos reconhecidos, o que já tem acarretado diversas punições às empresas infratoras” explica o especialista. Deste modo, com a vigência das sanções administrativas, os titulares podem contar com um forte aliado no tratamento adequado de seus dados pessoais, a fiscalização e aplicação das sanções por parte da ANPD.
A aplicação de multas
A minuta do Regulamento de Fiscalização que estabelece as regras e aplicação das sanções pela ANPD já foi submetida à consulta pública. A fiscalização poderá ocorrer de ofício, em decorrência de programas periódicos de fiscalização, de forma coordenada com órgãos e entidades públicas, e ainda em cooperação com autoridades de proteção de dados de outros países. “Nunca é demais lembrar que existem centenas de decisões judiciais envolvendo a LGPD, mesmo antes do início da aplicação de sanções no país”, lembra Dr. Marcelo.
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As solicitações da ANPD às empresas
Para demonstrar a conformidade com a LGPD, as empresas deverão manter registros das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, descrevendo os processos que são estabelecidos desde a coleta até a exclusão dos dados pessoais. A ANPD, por sua vez, poderá determinar às empresas controladoras de dados que elaborem o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RPID) referente a suas operações de tratamento, devendo conter minimamente a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para coleta e garantia da segurança das informações, bem como quais os mecanismos que são adotados para mitigação de riscos. “Portanto, para se adequar à Lei, as empresas precisam conhecer exatamente quais são seus processos de tratamento de dados pessoais e documentá-los, pois a ANPD, em um processo de fiscalização, terá acesso a todas essas informações”, alerta o especialista.
Além disso, outros documentos físicos ou digitais, e que contenham informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento deverão ser fornecidos. “As empresas deverão ainda permitir que a ANPD tenha acesso às suas instalações, equipamentos, sistemas, ferramentas e outros recursos relevantes para a atividade de tratamento. Daí a importância de as empresas terem seus processos de tratamento de dados pessoais sob total controle” completa Dr. Marcelo.
O caminho para a adequação
Aqui no Grupo Assaf, temos cases de adequação à LGPD em 15 segmentos da indústria e, por isso, desenvolvemos um Roadmap de Adequação. São 10 passos para pensar e iniciar o Projeto LGPD e evitar multas e punições para sua empresa.
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Ainda com dúvidas? Envie e-mail para o Grupo Assaf: contato@grupoassaf.com
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