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Entenda as recentes medidas que tratam da vigência da LGPD

Atualizado: 25 de fev. de 2021

Mesmo com a conversão do PL 1.179/2020 na Lei 14.010/2020, a vigência da LGPD segue prevista para 3 de maio de 2021.

Dra. Maria Inês
Dra. Maria Inês, advogada do Grupo Assaf

Daqui até o dia 29 de agosto deste ano, a Medida Provisória (MP) 959/2020 é quem vale e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) segue prevista para o dia 3 de maio de 2021. Entretanto, se a MP for convertida em lei, teremos a vigência escalonada para a lei em maio do ano que vem e as sanções para agosto de 2021. Agora, se a MP não for convertida, poderemos ter vigência retroativa da LGPD para 15 de agosto de 2020 e as sanções previstas para agosto de 2021. É o que atualiza a Doutora Maria Inês, especialista em direito digital no Grupo Assaf e membro da Comissão de Direito Digital da OAB, que também traz um levantamento detalhado sobre as deliberações que tratam da vigência da LGPD e conclusões sobre os últimos acontecimentos. Continue a leitura. 


Quer saber mais sobre a LGPD? Confira o material produzido por especialistas do Grupo Assaf


Para iniciar, o que é uma “MP”?

Medida Provisória é um ato privativo do Presidente da República, uma excepcional providência provisória a ser adotada em caso de relevância e urgência e, muito embora necessite de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em lei, possui força de lei desde a sua edição.


Diferenças entre o PL1.179/2020 e a MP 959/2020

Devemos, primeiramente, assinalar que ambas deliberações não tratam unicamente sobre a vacância da lei, mas fazem parte de um pacote de medidas emergenciais adotadas no contexto da pandemia do novo coronavírus.


O PL 1.179/2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia, traz disposições transitórias para diversas leis, cuidando, por exemplo, da suspensão dos prazos prescricionais, de restrições para realização de reuniões e assembleias presenciais, de relações de consumo, de concessão de liminar nas ações de despejo, de prisão domiciliar em caso de atraso de pagamento de pensão alimentícia, além da entrada em vigor da LGPD.


Já a MP 959/2020, cuida conjuntamente da operacionalização do pagamento dos benefícios emergenciais instituídos pelo Governo Federal e prorroga a vacância da LGPD.



Se a MP já está valendo, então é definitiva?

Devemos ter muita cautela ao falar que uma medida chamada “provisória” possa ser considerada definitiva. O ato é chamado “provisório” porque como visto, depende de aprovação do Congresso Nacional.

As medidas provisórias editadas durante o atual estado de calamidade seguirão rito simplificado e bastante célere de análise, votação, modificação e prorrogação, de forma que dezesseis dias após a sua edição deverá ter sido votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e, caso não tenha sido aprovada neste período, poderá ser prorrogada após análise do presidente do Congresso Nacional.



Quando a LGPD começa a vigorar?

Se aprovada, a MP será convertida em lei. Neste caso, a LGPD entrará em vigor em maio de 2021.

Por outro lado, caso a MP seja rejeitada pelo Congresso Nacional, ou tenha decorrido o prazo para aprovação, ou seja alterada para retirar de seu texto a parte que trata da vigência da LGPD, ou ainda, outra MP revogue a MP 959/2020, a LGPD terá vigência prevista para agosto de 2020, perdendo a MP sua eficácia desde a data da sua edição.

Mas não devemos esquecer do PL 1.179/2020 que, como visto, também trata da vacância da LGPD e se encontra em tramitação no Congresso Nacional, já tendo sido aprovado pelo Senado Federal, dependendo de votação na Câmara dos Deputados, onde se encontra para ser apreciado em regime de urgência. Caso o PL 1.179/2020 seja aprovado, e sancionado pelo Presidente da República antes da aprovação da MP 959/2020, a LGPD passará a vigorar em janeiro de 2021, e os artigos que tratam da fiscalização e aplicação de sanções entrarão em vigor em agosto de 2021.


LGPD até o momento

O cenário segue com a MP 959/2020 valendo e a vigência da LGPD prevista para 3 maio de 2021. Caso a MP não seja convertida em lei, poderemos ter vigência retroativa para 15 de agosto de 2020 e sanções previstas para agosto de 2021. Há ainda a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2019 que inclui na Constituição Federal a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, que está aguardando deliberação no Plenário. 


*atualizado em 5 de agosto de 2020 por Dra. Maria Inês Assaf


Aqui no Blog do Grupo Assaf continuaremos acompanhando diariamente as movimentações em relação à vigência da LGPD. Vale lembrar que mesmo em meio ao cenário de incertezas, é possível iniciar o processo de conformidade na sua empresa. Entre em contato.




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